Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 305+000m, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7362619,821707 e E= 303480,636684, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 176º 44’50", distância de 11,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 188º 16’22", distância de 39,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 213º 34’49", distância de 33,97m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230º 14’24", distância de 9,12m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 19º 54’53", distância de 90,52m, com área total de seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados.