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Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-376/PR, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 629+600m, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com as terras de Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer; a leste, com as terras de Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer; a sul, com as terras de Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer; e a oeste, com as terras da Rodovia BR-376/PR; inicia-se o perímetro no vértice A, de coordenadas E 686314,374m e N 7156269,694m, situado no limite com a Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute verdadeiro de 337º 34’33" e distância de 88,15m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice B, de coordenadas E 686280,748m e N 7156351,179m; deste, segue com azimute verdadeiro de 67º 11’44" e distância de 8,27m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice C, de coordenadas E 686288,372m e N 7156354,385m; deste, segue com azimute verdadeiro de 157º 11’31" e distância de 88,15m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice D, de coordenadas E 686322,542m e N 7156273,131m; deste, segue com azimute verdadeiro de 247º 11’06" e distância de 8,86m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice A, de coordenadas E 686314,374m e N 7156269,694m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados.

Parágrafo único

As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1º do Decreto /2012