Decreto de 19 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Decreto de 19 de Junho de 2012 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.122400/2011-73, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-376/PR, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 629+600m, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com as terras de Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer; a leste, com as terras de Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer; a sul, com as terras de Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer; e a oeste, com as terras da Rodovia BR-376/PR; inicia-se o perímetro no vértice A, de coordenadas E 686314,374m e N 7156269,694m, situado no limite com a Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute verdadeiro de 337º 34’33" e distância de 88,15m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice B, de coordenadas E 686280,748m e N 7156351,179m; deste, segue com azimute verdadeiro de 67º 11’44" e distância de 8,27m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice C, de coordenadas E 686288,372m e N 7156354,385m; deste, segue com azimute verdadeiro de 157º 11’31" e distância de 88,15m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice D, de coordenadas E 686322,542m e N 7156273,131m; deste, segue com azimute verdadeiro de 247º 11’06" e distância de 8,86m, cravado em comum neste trecho com Luiz Singer Filho e Tiburcia de Bastos Singer, até o vértice A, de coordenadas E 686314,374m e N 7156269,694m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados.
Parágrafo único
As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012