Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 211+340m:
I
Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.466,170m e N: 6.942.059,788m; deste, segue com AZPlano= 132º 27’46" e distância de 4,34m, até o ponto P02, E: 731.469,374m e N: 6.942.056,856m; deste, segue com AZPlano= 222º 27’46" e distância de 31,05m, até o ponto P03, E: 731.448,412m e N: 6.942.033,950m; deste, segue com AZPlano= 312º 27’46" e distância de 2,50m, até o ponto P04, E: 731.446,567m e N: 6.942.035,638m; deste, segue com AZPlano= 222º 27’46" e distância de 74,80m, até o ponto P05, E: 731.396,069 m e N: 6.941.980,456 m; deste, segue com AZPlano= 312º 27’46" e distância de 2,55m, até o ponto P06, E: 731.394,186 m e N: 6.941.982,180 m; deste, segue com AZPlano= 42º 50’49" e distância de 105,85m, até o ponto P01, E: 731.466,170m e N: 6.942.059,788, com perímetro de duzentos e vinte e um metros e dez centímetros, e área total de trezentos e dez metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados; e
II
Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.425,209m e N: 6.942.111,912m; deste, segue com AZPlano= 132º 27’46" e distância de 5,27m, até o ponto P02, E: 731.429,094m e N: 6.942.108,357m; deste, segue com AZPlano=222º 40’34" e distância de 95,06m, até o ponto P03, E: 731.364,654m e N: 6.942.038,466m; deste, segue com AZPlano= 312º 52’02" e distância de 4,91m, até o ponto P04, E: 731.361,054m e N: 6.942.041,808m; deste, segue com AZPlano= 42º 27’46" e distância de 95,03m, até o ponto P01, E: 731.425,209m e N: 6.942.111,912m, com perímetro de duzentos metros e vinte e sete centímetros, e área total de quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados.