Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.288.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.