Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.288.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados, de convênios e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II a IX deste Decreto.