Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.288.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.288.116.000,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constantes do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.