Artigo 6º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 146.885.118.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.