Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 146.885.118.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A este Decreto aplica-se o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.