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Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação e ampliação dos limites da Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto de 28 de novembro de 2002, que cria a Floresta Nacional de Goytacazes.

Art. 6º do Decreto /2012