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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação e ampliação dos limites da Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Floresta Nacional de Goytacazes será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.

Art. 4º do Decreto /2012