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Artigo 2º, Alínea a do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação e ampliação dos limites da Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Floresta Nacional de Goytacazes tem por objetivos:I - a promoção:

a

do manejo de uso múltiplo dos recursos naturais;

b

do desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes;

c

da educação ambiental; e

d

da pesquisa científica.

II

a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e

III

a recuperação de áreas degradadas.

Art. 2º, a do Decreto /2012