Artigo 2º, Alínea a do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação e ampliação dos limites da Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Floresta Nacional de Goytacazes tem por objetivos:I - a promoção:
a
do manejo de uso múltiplo dos recursos naturais;
b
do desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes;
c
da educação ambiental; e
d
da pesquisa científica.
II
a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e
III
a recuperação de áreas degradadas.