Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional da Furna Feia, nos Municípios de Baraúna e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1º , nos termos do art. 5 º , alínea "k" , e art. 6 º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .