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Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional da Furna Feia, nos Municípios de Baraúna e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 7º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1º , nos termos do art. 5 º , alínea "k" , e art. 6 º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 7º do Decreto /2012