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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional da Furna Feia, nos Municípios de Baraúna e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

O Parque Nacional da Furna Feia tem por objetivos:

I

preservar o complexo espeleológico da Furna Feia e a biodiversidade associada ao bioma Caatinga;

II

realizar pesquisas científicas; e

III

desenvolver atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 3º, III do Decreto /2012