Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Biológica Bom Jesus tem por objetivo preservar:
I
os ecossistemas de Mata Atlântica, em especial as subformações da Floresta Ombrófila Densa e Formações Pioneiras,
II
a fauna associada; e
III
a rede hidrográfica local.