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Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 2º

A Reserva Biológica Bom Jesus tem por objetivo preservar:

I

os ecossistemas de Mata Atlântica, em especial as subformações da Floresta Ombrófila Densa e Formações Pioneiras,

II

a fauna associada; e

III

a rede hidrográfica local.

Art. 2º do Decreto /2012