Decreto de 30 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 1.104.568.546,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Maio de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 1.104.568.546,00 (um bilhão, cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2012