Decreto de 30 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 1.104.568.546,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Maio de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 1.104.568.546,00 (um bilhão, cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2012