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Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 1.104.568.546,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 1.104.568.546,00 (um bilhão, cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012