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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Abril de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CONCEPA - Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Fica a CONCEPA - Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.