Artigo 4º do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à Caiuá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e às Subestações que menciona, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.