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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Caiuá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e às Subestações que menciona, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada à Caiuá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos, no Estado do Paraná:

I

Linha de Transmissão Umuarama - Guaíra, Circuito Simples, em 230 kV;

II

Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Cascavel Norte, 2º Circuito Simples, em 230 kV;

III

Subestação Santa Quitéria, 230/69-13,8 kV; e

IV

Subestação Cascavel Norte, 230/138-13,8 kV.

Art. 1º, III do Decreto /2012