Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à Caiuá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e às Subestações que menciona, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Caiuá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos, no Estado do Paraná:
I
Linha de Transmissão Umuarama - Guaíra, Circuito Simples, em 230 kV;
II
Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Cascavel Norte, 2º Circuito Simples, em 230 kV;
III
Subestação Santa Quitéria, 230/69-13,8 kV; e
IV
Subestação Cascavel Norte, 230/138-13,8 kV.