Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I
Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Camaquã 3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul;
II
Linha de Transmissão Camaquã 3 - Quinta, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul;
III
Linha de Transmissão Salto Santiago - Itá, 2º Circuito Simples, em 525 kV, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;
IV
Linha de Transmissão Itá - Nova Santa Rita, 2º Circuito Simples, em 525 kV, nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul; e
V
Subestação Camaquã 3, 230/69/13,8 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.