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Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada à Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Camaquã 3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul;

II

Linha de Transmissão Camaquã 3 - Quinta, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul;

III

Linha de Transmissão Salto Santiago - Itá, 2º Circuito Simples, em 525 kV, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;

IV

Linha de Transmissão Itá - Nova Santa Rita, 2º Circuito Simples, em 525 kV, nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul; e

V

Subestação Camaquã 3, 230/69/13,8 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /2012