Decreto nº 1.328 de 5 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alteração no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, e na Medida Provisória nº 698, de 4 de novembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas as denominações e as especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Ficam incluídos no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constante do Anexo II a este Decreto, sete cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo seis DAS 101.2 e um DAS 102.1, oriundos da transferências objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.
Art. 3º
Ficam alterados os Quadros Resumo de Custos e Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1994