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Decreto nº 1.328 de 5 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alteração no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 1.206, de 1º de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, e na Medida Provisória nº 698, de 4 de novembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as denominações e as especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Ficam incluídos no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, constante do Anexo II a este Decreto, sete cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo seis DAS 101.2 e um DAS 102.1, oriundos da transferências objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.

Art. 3º

Ficam alterados os Quadros Resumo de Custos e Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1994

Anexo

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