Decreto 1.327 de 5 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e com fundamento no que dispõe o art. 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949 , DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) constante do anexo, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 95.732, de 12 de fevereiro de 1988.
ITAMAR FRANCO Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1994