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    3. Decreto 1.327 de 5 de dezembro de 1994

    Coração para favoritarDecreto 1.327 de 5 de dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e com fundamento no que dispõe o art. 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949 , DECRETA:

    Brasília, 5 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) constante do anexo, que com este baixa.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto nº 95.732, de 12 de fevereiro de 1988.


    ITAMAR FRANCO Arnaldo Leite Pereira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1994