Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 2012
Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.