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Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 2012

Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2012