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Decreto de 14 de Fevereiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011.

Decreto de 14 de Fevereiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:

Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor do Ministério do Meio Ambiente, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 7.235.196,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), crédito especial aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012