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Artigo 2º do Decreto nº 1.326 de 5 de dezembro de 1994

Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a Medalha Mérito Anfíbio.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.326 /1994