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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até 33,33% no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.