Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até 33,33% no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.