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Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A., e dá outras providências.

Decreto de 13 de Janeiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até 33,33% no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012