Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital ordinário do Banco Bradesco S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco Bradesco S.A.