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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital ordinário do Banco Bradesco S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco Bradesco S.A.

Art. 1º do Decreto /2012