Decreto de 13 de Janeiro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital ordinário do Banco Bradesco S.A., e dá outras providências.
Decreto de 13 de Janeiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco Bradesco S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012