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  1. Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Coração para favoritarDecreto de 13 de Janeiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 13 de Janeiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até trinta por cento no capital ordinário do Banco Bradesco S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012