Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.383.773,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.383.773,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.