Decreto de 26 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.383.773,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de dezembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , inciso XVI, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.383.773,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011