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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Caldeirão e Santa Rita", com área registrada de três mil, novecentos e cinquenta e quatro hectares, e área medida de três mil, oitenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e treze centiares, situado no Município de Barro, objeto das Matrículas nº 111, Ficha 1, Livro 2; e nº 112, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Barro, Comarca de Milagres, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000606/2010-79); e

II

"Fazenda Juá", com área registrada de mil e sessenta e cinco hectares, e área medida de mil e setenta e seis hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta centiares, situado no Município de Caridade, objeto do Registro nº R-4-127, fls. 1v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caridade, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002037/2009-62).