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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Santa Helena", com área registrada de mil, oitocentos e setenta e nove hectares, oito ares e oitenta e oito centiares, e área medida de mil, oitocentos e setenta e nove hectares, quatro ares e quarenta e dois centiares, situado nos Municípios de Campanário e Jampruca, objeto do Registro nº R-4-8.533, fls. 149/149v e 93/93v, Livros 2-AG e 2-AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003883/2009-23); e

II

"Fazenda Bom Jardim", com área registrada de novecentos e sessenta e seis hectares e noventa e um ares, e área medida de novecentos e oitenta hectares, vinte e quatro ares e um centiare, situado no Município de Matias Lobato, objeto da Registro nº R.4-14.729, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003250/2009-15).