Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, créditos adicionais até o limite de Cr$ 74.066.156.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.