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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, créditos adicionais até o limite de Cr$ 74.066.156.000,00.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de Cr$ 3.477.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constantes do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /1992