Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, créditos adicionais até o limite de Cr$ 74.066.156.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.589.156.000,00 (setenta bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente, constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.