Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Dá nova redação ao Decreto de 18 de agosto de 2009, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do caput do art. 1º do Decreto de 18 de agosto de 2009 que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Primavera", com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, área medida de trezentos e noventa e um hectares, setenta e um ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do Registro nº R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006155/2005-69)" (NR)