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Decreto de 23 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao Decreto de 18 de agosto de 2009, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

Decreto de 23 de dezembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O inciso II do caput do art. 1º do Decreto de 18 de agosto de 2009 que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Primavera", com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, área medida de trezentos e noventa e um hectares, setenta e um ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do Registro nº R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006155/2005-69)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011