Artigo 9º do Decreto nº 1.321 de 30 de Novembro de 1994
Dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares e estabelece condições para sua comercialização.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na apreensão de documentos de competência do Departamento Nacional de Trânsito, será observado o processo referente à apuração das infrações do Código Nacional de Trânsito.