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Artigo 11 do Decreto nº 1.321 de 30 de Novembro de 1994

Dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares e estabelece condições para sua comercialização.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 1.321 /1994