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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda da Serra Verde", com área registrada de novecentos e sessenta e nove hectares e sessenta e nove ares, e área medida de setecentos e quatro hectares, treze ares e sessenta centiares, situado no Município de Mata Grande, objeto do Registro nº R-15-542, fls. 52, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mata Grande, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001061/2009-71); e

II

"Fazenda Itabaiana", com área registrada de seiscentos hectares, e área medida de quinhentos e setenta e nove hectares, noventa e um ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Mata Grande, objeto do Registro nº R-6-2.790, fls. 183, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mata Grande, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001062/2009-15).

Art. 1º, II do Decreto /2011