JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto /2011