Artigo 7º do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O interstício em cada posto será contado a partir da data do ato da promoção ou meação, ou da data que nele constar, ressalvados os casos de desconto de tempo não computável previstos no Estatuto dos Militares.