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Artigo 6º do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 6º

Conceito moral é o requisito essencial que resulta da avaliação do caráter do oficial e de sua conduta como militar e cidadão pelo CPO, à luz das obrigações e deveres do militares do Estatuto dos Militares.

Art. 6º do Decreto 1.319 /1994