Artigo 56 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Serão exigidos do oficial aviador incluído na Categoria de Extranumerário os requisitos essenciais estabelecidos na LPOAFA e neste regulamento, observadas as condições peculiares próprias para esta categoria, definidas em legislação específica.