Artigo 54 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os interstícios e as condições peculiares serão estabelecidos por ato do Ministro da Aeronáutica o alto-comando.